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A análise das diferentes versões dos Estatutos da AES a das atas das Assembleias Gerais que as aprovaram permite conhecer um novo aspecto da história da nossa Associação, de um ponto de vista institucional diferenciado muito interessante. As mudanças estatutárias caracterizam as demandas vividas naquele momento específico pela AES.

De cada Estatuto selecionamos alguns aspectos que mostram a evolução desse importante documento, que tem a finalidade de nortear o funcionamento da AES.

 

AGOSTO DE 1946 – ELABORAÇÃO DO ESTATUTO PROVISÓRIO

Em agosto de 1946 foi composta oficialmente pelo SENAI uma Comissão de Empregados encarregada de elaborar um ESTATUTO PROVISÓRIO visando a criação de um grêmio associativo, como era comum nas grandes empresas na época. Referido grêmio, baseando-se nos princípios de solidariedade mútua, deveria ter como objetivo criar e administrar serviços e benefícios para os empregados do SENAI e seus dependentes.

Essa Comissão tinha a seguinte composição: Presidente – Atahualpa Guimarães; Membros – Rubens de Azevedo, Mario Portes, João Conti Aguiar, Maria de Lourdes Licco, Luiz Gonzaga Marcondes Nistch, Otilia Santos, Valerio Giuli, Sylvio Godoy Alcântara, Lauro Esteves Trauczynski, Orlando de Toledo Lara e Luiz Gonzaga Ferreira.

O Estatuto Provisório elaborado pela Comissão foi distribuído para todos os empregados do SENAI, para conhecimento, apreciação e apresentação de sugestões.

 

21/11/1947 – ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA AES

Em 21/11/1947 foi realizada uma Assembleia Geral, especialmente convocada para oficializar a fundação da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO SENAI, tendo como objetivos “aprovar, a título precário, o Estatuto elaborado pela Comissão e proceder às eleições para os cargos de Diretoria, Conselho e Departamentos”.

A Assembleia foi muito concorrida, registrando-se a presença de 487 empregados do SENAI. As escolas do interior enviaram representantes, portadores das sugestões para o Estatuto e dos votos para os cargos eletivos. Pelo número de votos contabilizados, estima-se que 146 empregados do interior estiveram representados na Assembleia, totalizando um colégio eleitoral de, no mínimo, 633 pessoas.

Foram eleitos os membros do corpo diretivo, em caráter provisório e com prazo de gestão determinado até 28/02/1948. Esse corpo diretivo tinha como objetivos estabelecer as bases de funcionamento da nova Associação e a elaboração do Estatuto definitivo.

 

21/11/1947 – 1º ESTATUTO SOCIAL DA AES – PROVISÓRIO

Em seu Capítulo I, o Art. 1º do Estatuto Provisório determinava: “A Associação dos Empregados do SENAI, fundada em 21/11/1947, com sede administrativa e foro na cidade de São Paulo, é uma entidade de duração indeterminada, tendo por fim desenvolver entre os associados o espírito agremiativo e de solidariedade, servi-los, assisti-los e trabalhar pelo seu bem estar”.

O Art. 5º previa: “A Associação cooperará ativamente, por intermédio de sua Diretoria, com o Departamento Regional do SENAI, a fim de desenvolver entre ambos relações que possibilitem a formação de um ambiente favorável à sua coexistência, num plano de entendimento sadio e construtivo”.

As redações acima foram mantidas por mais de 50 anos, com pouquíssimas modificações no texto, por traduzir, de forma inequívoca, os objetivos da AES.

Entre as disposições dos demais artigos do Estatuto Provisório, salientamos:

• Somente os empregados de SENAI podem ter a condição de associados;

• O corpo dirigente da AES é constituído por: Diretoria, Conselho Consultivo Fiscal e Departamentos, sendo todos os cargos preenchidos individualmente por eleição. Acima de todos prevalece a Assembleia Geral, de caráter soberano;

• As deliberações da Assembleia Geral dependem da presença da maioria de seus associados (50% mais um) na primeira convocação ou com qualquer quórum na segunda convocação;

• A Diretoria é composta por 5 (cinco) membros: Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. O Conselho Consultivo Fiscal é formado por 8 (oito) membros. São 7 (sete) os Departamentos: Cooperativa de Consumo, Caixa Beneficente, Social Recreativo, Saúde, Esportivo, Cultural e Editorial;

Nenhum cargo é remunerado (este importante dispositivo permanece em vigor, tendo sido repetido em todas as versões dos Estatutos);

• Prevê o mandato de 2 (dois) anos. A 1ª Diretoria tem caráter provisório até 28/02/1948.

 

17/01/1948 – 2º ESTATUTO SOCIAL DA AES

A Diretoria recém eleita, com o curto mandato de três meses, convocou a Assembléia Geral para votar o novo Estatuto Social da AES, com poucas alterações em relação ao anterior. Manteve basicamente os mesmos artigos e redação, com as seguintes modificações:

Mudança de nome de Departamentos: Cooperativa de Consumo para Abastecimento e Caixa Beneficente para Beneficente, mantendo-se as demais denominações;

• Preenchimento de cargos de Chefia de Departamentos por indicação e não mais por eleição;

• Para os cargos de Diretoria são previstas candidaturas e eleições por chapa;

• O Conselho Consultivo Fiscal é formado por 12 (doze) membros efetivos e mais 6 (seis) suplentes, sendo mantida a candidatura e eleição individual.

 

03/06/1957 – 3º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Somente após 10 anos de existência da AES foi realizada uma Assembleia Geral para votação de nova redação para o Estatuto. A estrutura foi preservada e poucos artigos foram modificados:

• Estende aos empregados da AES (que na época eram em número apreciável por causa do Abastecimento e da Administração do Restaurante do SENAI) o direito de associar-se;

• Inclui a CABESCaixa Beneficente dos Empregados do SENAI como novo Departamento;

• Regulamenta e indicação de um Representante dos Associados por escola ou órgão de administração do SENAI.

 

11/06/1966 – 4º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Quase 10 anos haviam passado para que se promovessem alterações oficiais no Estatuto em vigor. Mas, na ata da Assembleia Geral realizada em 11/06/1966 consta que a nova redação do Estatuto contempla modificações anteriormente aprovadas em Assembleias Gerais realizadas em 14/02/1962, 12/02/1966 e 28/05/1966, não registradas em cartório.

O novo Estatuto mantém a integridade dos capítulos iniciais existentes e inclui importantes modificações:

• Os aposentados do SENAI adquirem o direito de associar-se, juntamente com os empregados do SENAI e da AES. Mas somente os empregados do SENAI poderão votar e ser votados no processo eleitoral;

• São 10 (dez) os Departamentos: Saúde, Esportivo, Social-Recreativo, Divulgação/Imprensa e Propaganda, Assistência ao Interior, Assistência ao Cooperativismo, Cultural, CABES, CEAF – Caixa de Economia e Assistência Financeira e Colônia de Férias – Rancho Camboriú. Foram criados dois novos Departamentos (em negrito) e os Departamentos Editorial, de Abastecimento e Beneficente receberam nova denominação (em itálico);

• No processo eleitoral os candidatos podem se inscrever em mais de uma chapa;

• Os Representantes passam a integrar os Núcleos da AES, instituídos em todos os órgãos do SENAI.

Um importante fato, ocorrido na ocasião, foi registrado no novo Estatuto: a Lei 9.376 de 07/06/1966, publicada no Diário Oficial do Estado de 08/06/1966, declarou a AES como órgão de utilidade pública, o que a isentou do pagamento de tributos estaduais.

 

10/02/1968 – 5º ESTATUTO DA AES

Esse Estatuto sofreu uma grande reformulação em sua composição, ganhando um teor mais técnico e moderno, embora tenha mantido a redação original de muitos artigos. Destacamos as alterações mais importantes:

• Estabelece uma nova ordem de classificação dos órgãos que compõem a AES, incorporando mais três: Assembleia Geral, Conselho Técnico Consultivo (antigo Conselho Consultivo Fiscal), Diretoria, Comissão de Contas, CABES, Departamentos e Núcleos da AES;

• Podem ser associados os empregados e os aposentados do SENAI (exclui do direito os empregados da AES). Os associados aposentados passam a ter direitos restritos: não poderão utilizar a CABES e a CEAF e também não poderão votar e ser votados;

• O Conselho Técnico Consultivo passa a ter um membro eleito para cada 100 associados, sendo formado por um número indeterminado de componentes;

• A Diretoria passa a ser composta por 7 (sete) membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Orador. Foram incluídos os cargos de Vice-Presidente e Orador. Somente o Presidente e o Vice-Presidente são votados por chapa e os demais cargos passam a ser preenchidos por indicação do Presidente da Diretoria;

• São 9 (nove) os Departamentos previstos: Saúde, Esportivo, Social-Recreativo, Assistência ao Interior, Cultural e de Divulgação, CEAF, Colônia de Férias – Rancho Camboriú, Consórcio de Carro Próprio e Fundo de Solidariedade. Foram extintos os antigos Departamento de Abastecimento e da CABES, o Departamento de Divulgação foi incluído no Departamento de Cultura e foram incluídos dois importantes serviços: o Consórcio de Carro Próprio e o Fundo de Solidariedade (o embrião do atual FUMUS);

• Estabelece competências aos Representantes, como atender ao expediente, orientar os associados e realizar tarefas que lhes forem atribuídas pela Presidência.

 

20/04/1982 – 6º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Passam-se 14 anos até que o Estatuto Social da AES seja novamente reformulado e, desta vez, com muitas e importantes modificações, embora os objetivos originais da AES tenham sido mantidos. A modificação mais impactante refere-se ao processo eleitoral: no lugar da eleição pelos associados de candidatos para cargos previamente determinados, passa a ser eleito um Corpo de Administração. Vejamos as modificações mais importantes:

• Constituem-se como órgãos estatutários da AES: a Assembleia Geral e o Corpo de Administração, que compreenderá o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria (note-se que o antigo Conselho Técnico Consultivo foi dividido em dois: Deliberativo e Fiscal);

• O Corpo de Administração é composto por 14 membros titulares e 14 suplentes, com mandato de 3 (três) anos, eleitos individualmente;

• O Corpo de Administração elegerá, entre seus membros: o Conselho Deliberativo, formado por Presidente, Vice-Presidente e 7 (sete) membros); o Conselho Fiscal, formado por Presidente, Secretário e um membro; a Diretoria, formada por Presidente e Vice-Presidente;

• A Diretoria será formada, ainda, por: 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros e 7 (sete) Departamentos: Esportivo, Social-Recreativo, Assistência ao Interior, Aposentados, Cultura e Divulgação, Fundo Mútuo de Solidariedade, Colônia de Férias e Jurídico (extintos os Departamentos da CABES, CEAF e Consórcio de Carro Próprio, unidos o Esportivo e o Social-Recreativo e incluído o Departamento Jurídico). O preenchimento desses cargos é feito mediante indicação do Presidente da Diretoria.

 

19/09/1989 – 7º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Providenciada revisão de redação para esclarecimentos de artigos que geraram dúvidas, com poucas modificações importantes em relação ao Estatuto anterior.

 

26/10/1993 – 8º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Esse Estatuto apresenta uma série de modificações muito importantes:

• Novamente os empregados da AES passam a ter o direito de associar-se, assim como os empregados da ativa e os aposentados do SENAI. Também poderão associar-se, na condição de sócios agregados, os dependentes de associado falecido;

• Permite ao associado aposentado do SENAI o direito de votar e ser votado, restringindo esse direito aos empregados da AES e agregados;

• São mantidos os órgãos estatutários da AES, mas o Corpo de Administração passa a ter 18 membros eleitos individualmente, com mandato de 4 (quatro) anos, renovado a cada 2 (dois) anos em sua metade;

• O Corpo de Administração elegerá entre seus membros: Conselho Deliberativo – Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 8 (oito) membros; Conselho Fiscal - Presidente, Secretário e 2 (dois) membros; Diretoria Executiva – Presidente, 1º e 2º Vices-Presidentes;

• A Diretoria Executiva será formada ainda por: 1º, 2º e 3º Secretários, 1º, 2º e 3º Tesoureiros e por Departamentos que atendam as áreas esportiva, social-recreativa, assistência ao interior, cultura e divulgação, fundo mútuo de solidariedade, colônia de férias, clube de campo, jurídico e outras, de acordo com a necessidade;

• Dispõe que os Representantes dos Núcleos da AES sejam escolhidos entre os associados.

 

10/11/1999 – 9º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Passados seis anos, foi feita uma revisão do Estatuto em poucos itens, visando atender uma nova realidade vivida pela Associação. As modificações mais importantes são as seguintes:

• Poderão associar-se à AES: os empregados do SENAI, os empregados da AES, aposentados do SENAI, empregados de entidades conveniadas, ex-empregados do SENAI, ex-dependentes de associados (solteiros) e ex-dependentes de associados falecidos;

• Os associados são enquadrados nas seguintes categorias: sócios ativos, sócios aposentados, sócios agregados conveniados, sócios agregados (conveniados, ex-dependentes solteiros, ex-dependentes de associado falecido), sócios beneméritos, sócios aposentados do SESI e agregados;

• Somente os sócios ativos e aposentados poderão votar e ser votados;

• O Corpo de Administração elegerá entre seus membros: Conselho Deliberativo – Presidente, Vice-Presidente e 9 membros (sendo um designado Secretário); Conselho Fiscal – Presidente e 3 (três) membros (sendo um designado Secretario); foi mantida a composição da Diretoria Executiva.

 

20/12/2003 – 10º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Votado em duas Assembleias Gerais, realizadas em 06 e 20/12/2003, esse Estatuto foi elaborado em atendimento ao disposto no novo Código Civil, Capitulo II – Das Associações e seus respectivos artigos, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002. Pela primeira vez, em mais de 50 anos, o Capítulo I do Estatuto foi redigido de forma diferente ao estabelecido em 1947. Aliás, não só o texto citado, mas todo o escopo do Estatuto foi alterado.

O artigo 5º do Estatuto dispõe: “A finalidade precípua da Associação é promover a união e o bem estar de todos os seus associados, razão pela qual tem por objetivo:

• Desenvolver atividades de natureza assistencial, esportiva, social, cultural, financeira e de saúde, visando integrar e melhorar a qualidade de vida de seus associados;

• Cooperar com o Departamento Regional do SENAI de São Paulo, objetivando desenvolver ambiente favorável à realização de atividades de interesse comum”.

Como se observa, mesmo com a nova redação, a finalidade da AES continua coerente com a de “desenvolver entre seus associados o espírito agremiativo e de solidariedade, servi-los, assisti-los e trabalhar pelo seu bem estar”, como constou em seu primeiro Estatuto.

As principais modificações são as seguintes:

• São associados: os empregados do SENAI e o ex-empregado aposentado do SENAI;

• Poderão associar-se na condição de sócios agregados: o ex-empregado desligado do SENAI por outros motivos, exceto justa causa; o cônjuge viúvo de associado ativo ou aposentado; o empregado da AES; os dependentes solteiros, quando perderem a condição de dependência;

• Somente poderão votar e ser votados os associados ativos e aposentados. Os sócios agregados não têm esse direito;

• A Diretoria Executiva passa a ser formada também por: 1º e 2º Secretários (foi excluído o 3º Secretário), 1º, 2º e 3º Tesoureiros e Departamentos que atendam às suas finalidades, definidos pela Diretoria Executiva;

• O processo eleitoral passa a ser feito em Assembleia Geral, mediante votação direta pelos associados, desenvolvendo-se em duas fases: na primeira fase serão eleitos nove membros do Corpo de Administração e, na segunda fase, com a recomposição do Corpo de Administração, será feita a escolha dos ocupantes dos cargos eletivos;

• Para o processo eleitoral a Assembleia Geral é constituída pelos associados ativos e aposentados, com direito a voto. Será instalada em primeira convocação com a presença de 1/5 dos associados ou com qualquer quórum em segunda convocação;

• Para destituir os membros do Corpo de Administração, alterar o Estatuto Social ou deliberar sobre a extinção da Associação e o destino de seu patrimônio é exigida a presença da maioria dos associados (50% mais 1) na primeira convocação ou com mais de 1/3 na segunda convocação.

 

07/11/2014 - 11º ESTATUTO SOCIAL DA AES

Votado e aprovado na Assembleia Geral, realizada em 07/11/2014, esse Estatuto foi elaborado em atendimento ao disposto no novo Código Civil, Capitulo II – Das Associações e seus respectivos artigos, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002. O escopo do Estatuto foi mantido e o texto recebeu alguns realinhamentos e inserções para estabelecer regras entre outras, sobre as novas competências dos membros da Diretoria e sobre a elegibilidade da Associação dos Empregados do SENAI – AES para a contratação de Planos de Saúde de acordo com a Regulamentação da ANS.

As principais alterações são:

• inclusão no item II do artigo 5º, que trata da finalidade precípua da Associação, da informação sobre a Decisão Judicial que assegura à AES o direito de contratar planos de saúde: Celebrar convênios, contratos de planos de saúde e odontológico, quaisquer contratos de seguros, de prestação de serviços ou fornecimento de produtos, tudo em benefício dos Associados, nos estritos termos do presente Estatuto;

• elucidação na definição de alguns dependentes de associado (no artigo 7º): o(a) enteado(a), desde que declarados como dependentes no INSS ou na Receita Federal; o(a) companheiro(a) que deve apresentar prova da União, elaborada por serviços notariais. A Diretoria Executiva decidirá sobre o deferimento ou não da dispensa da exigência de comprovação quando solicitada formalmente pelo interessado;

• inclusão do parágrafo único no artigo 10 que impõe quando da readmissão de associado a exigência da quitação plena de débitos, inclusive os relativos às custas processuais;

• adequação na redação do artigo 16 sobre os ritos quando da aplicação de penalidades;

ampliação da competência dos 1º e 2º Vice Presidentes no visto de contas e assinatura solidária de documentos, inclusive cheques e demais documentos bancários;

• ajuste no calendário, antecipando para a segunda quinzena de janeiro do ano seguinte às eleições, a realização da Assembleia Geral para a escolha dos Administradores para ocupação dos respectivos cargos;

• inclusão de artigo específico (artigo 79) que faculta a AES e aos membros do Corpo de Administração fazer comunicados entre si ou aos associados, entendendo-se essas informações como tendo valor legal e, portanto, sujeitas à legislação correspondente;

• Informação sobre a Decisão Judicial, que tramitou junto à 22ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que assegura à AES o direito de contratar planos de saúde a seus Associados conforme condições estatuídas.

 

Finalizando, a análise da evolução dos estatutos da AES demonstra a estabilidade institucional de nossa Associação, ou seja, a Associação dos Empregados do SENAI - AES tem em seu Estatuto os instrumentos jurídicos necessários para regular suas questões essenciais e garantir o seu bom funcionamento.

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